Atualmente a
maioria dos equipamentos que realizam a análise dos níveis de pressão sonora ao
qual um trabalhador fica exposto possui integração de dados para fornecimento
de informações como, por exemplo, a dose projetada para uma jornada de trabalho
de 8 horas. Quando se monitora 70% ou menos desta jornada a mesma, na maioria
dos casos, é projetada para oito horas. Quais os cuidados que devemos ter e
como isso acontece?
Primeiramente
uma investigação e análise detalhada da rotina devem acontecer, pois do
contrário pode ser “mascarado” um cenário de exposição, pensando simploriamente
em um caso o qual as horas projetadas fossem as mais intensas de certa rotina
de trabalho, ou seja, variações consideráveis poderiam influenciar no resultado
final do nível de pressão sonora ponderado.
Existem algumas
maneiras de se projetar a dose encontrada em um determinado espaço de tempo
inferior a jornada completa de trabalho, visando encontrarmos os valores correspondentes
de uma jornada integral. Vejamos os exemplos abaixo:
1.
Dose Projetada:
Um avaliador realizou uma
dosimetria de 2h, encontrando uma dose de 40%, sendo que a jornada de trabalho
é de 8 horas. Projetando então às horas restantes teremos:
Dados:
LAVG = ruído médio ponderado no
tempo
D (%) = dose em percentual
T (min) = tempo da medição em minutos
2h à
40%
8h à
x
X = (8 . 40) /2 => 160 %
Portanto, D = 160 %
LAVG = 80 + 16,61 x log [(9,6 x D)/T]
LAVG = 80 + 16,61 x log [(9,6 x 160)/480]
LAVG = 88,39 dB (A)
2.
NEN – Nível de Exposição Normalizado – NHO 01
Constatou-se que um trabalhador
está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 87 dB (A) (LEQ) após uma
dosimetria de 4 horas, sendo que sua jornada de trabalho é de 8 horas por dia.
Qual seria o nível de exposição normalizado ao qual este trabalhador estaria
exposto em uma jornada de 8 horas?
Dados:
NEN = dB (A)
NE = nível médio de exposição ocupacional diária
TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.
Utilizando o NEN – Nível de Exposição
Normalizado para q=5 (fator de duplicação de dose conforme NR 15):
NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 87 + 16,61 log (240/480)
NEN = 81,99 dB (A)
Utilizando o NEN – Nível de Exposição
Normalizada para q=3 (fator de duplicação de dose conforme NHO 01):
NEN = NE +10 log (TE/480)
NEN = 87 + 10 log (240/480)
NEN = 83,98 dB (A)
3.
NEN – Nível de Exposição Normalizado – Com
excedente de jornada.
Constatou-se que um trabalhador
está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 81 dB (A) (LEQ) após uma jornada
total de trabalho de 10 horas, sendo que sua jornada contratual é composta por
8 horas de trabalho e mais 2 horas extras diárias. Qual seria o NEN – Nível de Exposição
Normalizado para análise e tomada de decisão com base nos critérios
previdenciários vigentes?
Utilizando o NEN – Nível de Exposição
Normalizado para q=5 (fator de duplicação de dose conforme NR 15):
NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 81 + 16,61 log (600/480)
NEN = 82,61 dB (A) para uma jornada de 8
horas.
Vejamos outro exemplo:
Constatou-se que um trabalhador está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 84 dB (A) (LEQ) após uma jornada total de trabalho de 10 horas, sendo que sua jornada contratual é composta por 8 horas de trabalho e mais 2 horas extras diárias. Qual seria o NEN – Nível de Exposição Normalizado para análise e tomada de decisão com base nos critérios previdenciários vigentes?
Utilizando o NEN – Nível de Exposição
Normalizado para q=5 (fator de duplicação de dose conforme NR 15):
NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 84 + 16,61 log (600/480)
NEN = 85,61 dB
(A) para uma jornada de 8 horas.
Os cálculos são importantes para
estimativas, ampliando os recursos técnicos dos profissionais no variados
cenários que podem apresentar-se durante sua atuação profissional.
É interessante esclarecer que:
Art. 239. A exposição
ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de
pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e
cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte:
IV - a partir de 19
de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro
de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado
- NEN se situar acima de oitenta e cinco dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária,
aplicando:
a) “os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e
os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.”
Por tal circunstância
é que se adaptou o cálculo do NEN para o atendimento da legislação supra
referida, sendo aplicável quando os valores forem acima de 85 dB (A).
Fabio Alexandre 14/04/2017