sexta-feira, 14 de abril de 2017

Ruído – Dose Projetada e Nível de Exposição Normalizado

Atualmente a maioria dos equipamentos que realizam a análise dos níveis de pressão sonora ao qual um trabalhador fica exposto possui integração de dados para fornecimento de informações como, por exemplo, a dose projetada para uma jornada de trabalho de 8 horas. Quando se monitora 70% ou menos desta jornada a mesma, na maioria dos casos, é projetada para oito horas. Quais os cuidados que devemos ter e como isso acontece?
Primeiramente uma investigação e análise detalhada da rotina devem acontecer, pois do contrário pode ser “mascarado” um cenário de exposição, pensando simploriamente em um caso o qual as horas projetadas fossem as mais intensas de certa rotina de trabalho, ou seja, variações consideráveis poderiam influenciar no resultado final do nível de pressão sonora ponderado.
Existem algumas maneiras de se projetar a dose encontrada em um determinado espaço de tempo inferior a jornada completa de trabalho, visando encontrarmos os valores correspondentes de uma jornada integral. Vejamos os exemplos abaixo:
1.    Dose Projetada:

Um avaliador realizou uma dosimetria de 2h, encontrando uma dose de 40%, sendo que a jornada de trabalho é de 8 horas. Projetando então às horas restantes teremos:
Dados:
LAVG = ruído médio ponderado no tempo
D (%) = dose em percentual
T (min) = tempo da medição em minutos

2h à 40%
8h à x
X = (8 . 40) /2 => 160 %
Portanto, D = 160 %
LAVG = 80 + 16,61 x log [(9,6 x D)/T]
LAVG = 80 + 16,61 x log [(9,6 x 160)/480]
LAVG = 88,39 dB (A)

2.    NEN – Nível de Exposição Normalizado – NHO 01

      Constatou-se que um trabalhador está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 87 dB (A) (LEQ) após uma dosimetria de 4 horas, sendo que sua jornada de trabalho é de 8 horas por dia. Qual seria o nível de exposição normalizado ao qual este trabalhador estaria exposto em uma jornada de 8 horas?
Dados:
NEN = dB (A)
NE = nível médio de exposição ocupacional diária
TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.

Utilizando o NEN – Nível de Exposição Normalizado para q=5 (fator de duplicação de              dose conforme NR 15):


NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 87 + 16,61 log (240/480)
NEN = 81,99 dB (A)

Utilizando o NEN – Nível de Exposição Normalizada para q=3 (fator de duplicação de               dose conforme NHO 01):

NEN = NE +10 log (TE/480)
NEN = 87 + 10 log (240/480)
NEN = 83,98 dB (A)

3.    NEN – Nível de Exposição Normalizado – Com excedente de jornada.

            Constatou-se que um trabalhador está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 81 dB (A) (LEQ) após uma jornada total de trabalho de 10 horas, sendo que sua jornada contratual é composta por 8 horas de trabalho e mais 2 horas extras diárias. Qual seria o NEN – Nível de Exposição Normalizado para análise e tomada de decisão com base nos critérios previdenciários vigentes?

Utilizando o NEN – Nível de Exposição Normalizado para q=5 (fator de duplicação de dose conforme NR 15):

NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 81 + 16,61 log (600/480)
NEN = 82,61 dB (A) para uma jornada de 8 horas.

Vejamos outro exemplo:

Constatou-se que um trabalhador está exposto a um NPS – nível de pressão sonora de 84 dB (A) (LEQ) após uma jornada total de trabalho de 10 horas, sendo que sua jornada contratual é composta por 8 horas de trabalho e mais 2 horas extras diárias. Qual seria o NEN – Nível de Exposição Normalizado para análise e tomada de decisão com base nos critérios previdenciários vigentes?

Utilizando o NEN – Nível de Exposição Normalizado para q=5 (fator de duplicação de dose conforme NR 15):

NEN = NE +16,61 log (TE/480)
NEN = 84 + 16,61 log (600/480)
NEN = 85,61 dB (A) para uma jornada de 8 horas.

Os cálculos são importantes para estimativas, ampliando os recursos técnicos dos profissionais no variados cenários que podem apresentar-se durante sua atuação profissional.

É interessante esclarecer que:  

Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte:
IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:

a) “os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.”

Por tal circunstância é que se adaptou o cálculo do NEN para o atendimento da legislação supra referida, sendo aplicável quando os valores forem acima de 85 dB (A). 


Fabio Alexandre 14/04/2017

13 comentários:

  1. Matéria muito esclarecedora, ajudou-me em um trabalho e tenho certeza que ajudará outros profissionais, já que este assunto é um complicador para as empresas e profissionais no momento do preenchimento do campo 15.5 do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Abs. Obrigado

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    1. Fico feliz em ter colaborado com você Osmar! Fique a vontade para deixar sugestões para novas postagens!

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  2. Bom dia. Como notei ser você uma pessoa que conhece bem este assunto e, a matéria ser recente, gostaria que me tirasse uma dúvida se possível.
    A empresa que trabalho se nega a fornecer o PPP com o nível de ruído expresso em NEN pois minha jornada de trabalho são 6 horas diárias enquanto a fórmula que o INSS fornece para o cálculo do NEN é para uma jornada de 8 horas diárias. O INSS negou meu recurso por esse motivo. Quem está certo, a empresa que eu trabalho ou o INSS?
    É possível adaptar a fórmula?
    Nota: Os valores dos dB do meu PPP estão bem acima do limite mínimo de 85 dB.
    Grato.

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  3. Olá Marcelo! Para 6 horas diárias de exposição o Limite de Tolerância é de 87 dB(A), veja em http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoI.htm . Você tem uma referência de exposição do ponto de vista da legislação trabalhista. Olhe só: O art. 239, inciso IV da IN 45 INSS/PRESS, de 06/08/2010, recomenda que a partir de 19/11/2003, data de publicação do Decreto nº 4.882, deverá ser efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado (NEN) for superior a 85db (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando-se: a) Os limites de tolerância definidos pelo Anexo 1 da NR-15 do MTE; e b) As metodologias e os procedimentos definidos das NHO-01.se não for problema me informe os valores da dose.

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  4. Amigo estou com uma dúvida, sobre o cálculo da dose projetada, no nem devo sempre pegar o tempo de jornada de trabalho ou o tempo de dosímetria ?

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    1. NEN = NE +16,61 log (TE/480). No caso o tempo de exposição é a variável.

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  5. O valor do LEQ é dado pelo aparelho ? Como faz para descobrir o tempo de exposição máximo para um valor de ruído no caso de jornadas maiores que 8 horas ?Para a taxa de duplicação q = 5 o correto não seria LAVG ?

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  6. Bom dia muito boa a matéria. Mas tenho uma duvida,como se calcula uma dose projetada quando uma dose,esta abaixo de 1.por ex...0.33....0.58..?Obrigado

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    1. Verifique se os valores apresentados foram multiplicados por cento.

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  7. Bom dia Fábio,

    Parabéns pelo artigo, simples para entendimento!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o tema:
    No meu PPP o Limite Limiar está com 85dB e a medição está de forma continua sem descontar o intervalo de refeição, acredito que estes dois fatores possam mascarar o resultado final, prejudicando os níveis de exposição no documento, correto?
    Outro ponto que gerou dúvidas é sobre a forma do LTCAT, individual ou coletivo. Pois fiz coleta individual em dois anos, porém nos dois anos seguintes não participei da análise e no meu PPP foram inseridos valores de um Soldador e um Ajudante de Manutenção, que estavam com valores abaixo de 85dB, meu cargo era Supervisor de manutenção. Questionei o Técnico responsável em preencher o documento e ele disse que o documento era coletivo.
    O INSS não aceitou os resultados a partir de 2004, dizendo que o PPP não utilizou a NHO-01 conforme Legislação em Vigor, somos prejudicados por falta de honestidade ou falta de conhecimento das empresas.

    Desde de já, agradeço sua atenção.

    José Firmino

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  8. Boa tarde!
    Estou em uma situação onde parte do PPP foi aceito ( antes de 2004 ) a partir de 2004 ate a data atual não foi aceito , pois não consta o NEN no PPP. Neste caso , seria possível recorrer para reavaliar o período a partir de 2004 que não foi aceito ? Como devemos proceder? Enviar novo PPP com esta informação?

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