Prevenção e Comunicação de Risco

Sem dúvida o locus da ação dos profissionais de saúde e segurança no trabalho.

Gerenciamento de Riscos

Fundamental para a redução de perdas.

Saúde e Segurança

Conectadas em prol de nossos trabalhadores.

Higiene Ocupacional e Toxicologia

Ciências unidas na qualificação e quantificação de agentes ambientais.

Parâmetros Regulatórios e de Controle

A dinâmica do trabalho exige uma constante validação dos processos e análise das tarefas.

domingo, 2 de julho de 2017

PL Nº 6.787-B DE 2016 – Erro latente!

“Art. 394-A § 3º -  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”
Gostaria de externar a minha compreensão em relação a necessidade da reforma das relações trabalhistas no Brasil, porém, este artigo não visa discutir politicamente o pleito da PL 6.787, mas o erro técnico que compõem o Art. 394-A § 3º no que se refere a permanência das gravidas e lactantes em áreas insalubres em determinada instância. Consulta disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1550864&filename=Tramitacao-PL+6787/2016

Gostaria de reiterar o artigo dantes publicado neste blog sob o tema “ Trabalho e Gravidez” para que possamos compreender a problemática relacionada a está redação que classifico como um erro latente!
  “As mulheres a cada dia assumem novos postos de trabalho que tradicionalmente eram ocupados por homens nos mais variados ramos de atividades. A atenção das mulheres em acompanharem detalhes e a capacidade de conseguirem reter a concentração nas tarefas a elas delegadas fazem delas verdadeiras “pérolas“ estratégicas nas linhas de produção. Porém a atuação e o papel das mulheres em frentes de trabalho não é recente, tomemos como exemplo o trabalho feminino nas fábricas de tecido ao final do século XIX e início do século XX. 

           A grande diferença entre a participação das mulheres era que no passado as empresas eram em sua grande maioria gerenciadas por homens e as mulheres eram contratadas e muitas vezes submetidas a condições precárias de trabalho e, em alguns casos, tratadas como a “mulher submissa e obediente” de dentro de casa, ou seja, sem direitos a participar ativamente das decisões que envolviam sua própria vida na maioria das vezes.  Atualmente o papel da mulher é totalmente diferente, embora ainda nos deparemos com situações semelhantes as do passado, atualmente a mulher se estabelece em posições gerenciais e também na linhas de produção. Embora as mulheres tenham buscado e encontrado seu espaço, existe algo que elas sempre irão preservar: sua maternidade e a capacidade de gerar outra vida. Sem dúvida alguma uma virtude e uma grande alegria para muitas mulheres. A grande questão é: Existe riscos em processos de produção que podem gerar implicações ao feto durante a gravidez? A resposta é: Sim existem! Cito os teratógenos, que são agentes exógenos que podem causar defeitos congênitos, como por exemplo, substâncias químicas (PCBs, metil mercúrio, álcoois, etc.), exposição a radiações ionizantes, etc.                   

             O grande problema é que as possíveis desordens genéticas são mais comuns na fase embrionária porque o embrião fica vulnerável por possuir mecanismos limitados de destoxificação. Nos casos em que a gravidez não é programada o acompanhamento e casual nas primeiras semanas, ou seja, importantes para o feto e sua maturação. Outros fatores são importantes e devem ser levados em consideração: Processos infecciosos, desordens biológicas maternas, radiações terapêuticas e a administração de fármacos durante a gestação, sendo assim, percebe-se a necessidade da implantação de campanhas educativas nas empresas sob a temática proposta. Infelizmente, muitas mulheres sentem-se inseguras em informar que se encontram gestantes, temerosas com as reações de seus empregadores, principalmente quando o trabalho é prestado de maneira informal, porque atualmente muitas compartilham com seus cônjuges a manutenção da renda familiar. 

          A área de Segurança do Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida e Recursos Humanos nunca foram tão importantes para este no modelo social e de trabalho. Pois a ação para preservação da saúde da trabalhadora e de seu feto, durante o processo gestacional, depende de um trabalho amplo e em equipe para a propiciação de um ambiente digno e salubre de trabalho para estas vidas que dependem de nossa conscientização em primeiro lugar, capacitação para a identificação dos cenários de exposição que se apresentam e de nosso cuidado, pois o maior patrimônio das empresas e das grandes organizações são as pessoas que as constituem.  

Aos Técnicos em Segurança do Trabalho, cabe primeiramente a colaboração na identificação e análise de riscos dentro de equipes multidisciplinares com o objetivo da realocação, quando necessária, das gestantes que se encontram em tais condições. O período de lactância, após o nascimento do bebê deve ser levado em consideração, pois algumas substâncias podem ser excretadas pela glândula mamária e trazerem graves prejuízos à criança, principalmente nos três primeiros meses de vida, onde seu sistema imunológico não está completamente formado. 

No ano de 2004, foi estabelecido no Brasil o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal envolvendo o Ministério da Saúde em suas Secretarias de Atenção a Saúde e Vigilância em Saúde, Governo Federal e Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, etc.

            Esta temática faz parte das Metas do Desenvolvimento do Milênio em compromisso assumido pelos países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil faz parte. Todos nós somos responsáveis, nós somos o Brasil!  Se pudéssemos resumir em uma palavra a nossa atuação como profissionais de segurança e saúde no trabalho, ela seria prevenção, creio ser o cerne de nossa atuação e devemos extrapolar nossas simples rotinas agindo com dedicação extrema para a valorização da vida.”  Fonte disponível para consulta em: http://institutodiasfilho.blogspot.com.br/2014/08/trabalho-e-gravidez.html


A redação da PL é no mínimo contraditória e, caso aprovada, será contraditória e passível de questionamento legal em relação a responsabilidade do empregador e médico trabalho em autorizar a exposição ocupacional das trabalhadoras, gestantes ou mães, a atividades de trabalho em ambientes insalubres.

Na minha opinião, o Art. 394-A § 3º não oferece nenhum tipo de avanço nas relações trabalhistas, mas sim um retrocesso nas relações de trabalho e na gestão da saúde pública devido ao impacto que uma proposta que desconsidera a preservação da vida e da saúde desde o período gestacional, neonatal e da amamentação.
Avançar sim! Retroceder jamais!
                                                                 

                                             Por: Fabio Alexandre Dias


Emissões Fugitivas

As emissões fugitivas estão mais próximas de nós do que imaginamos! Todos os dias milhares de veículos emitem substâncias químicas oriundas dos processos de queima de combustíveis de seus motores na atmosfera (fontes de emissões móveis). Outra emissão comum em escalas menores são as decorrentes dos processos de abastecimento de tanques de combustíveis em postos de gasolina (fontes de emissões fixas, assim como as industriais). Porém, estas emissões ocorrem em maior escala nos mais variados processos industriais.

Nas fontes de emissões fixas, podemos sub classificá-las em fontes de emissões pontuais, que podemos explicar como as que possuem seu fluxo controlado e são conhecidas por fazerem parte dos processos produtivos, como por exemplo: chaminés, dutos de condução e ventiladores. Outras classificamos como fontes de emissões difusas e/ou fugitivas onde as emissões ocorrem sem controle e gerenciamento direto e conhecido como as fixas.

Nos processos industriais são comuns ocorrerem em válvulas, registros e em abertura de recipientes contendo COVs – Compostos Orgânicos Voláteis sendo locais de emissão de VO – Vapores Orgânicos, em sua maioria, por substâncias derivadas de petróleo.
Sendo assim, faz-se necessário o monitoramento destas fontes do modo sistêmico devido aos riscos relacionados, dentre eles: perda de matéria prima, aumento probabilidade de ocorrência de sinistros (perdas materiais), aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes do trabalho, impactos ambientais (aumento da poluição atmosférica, plumas de contaminantes na planta e no entorno das instalações, etc.).

Um dos métodos para gerenciamento dos vapores orgânicos é o da EPA – Environmental Protection Agency, mais conhecido como EPA M21 VOC - Volatile Organic Compound Leaks, disponível para download em: https://www.epa.gov/emc/method-21-volatile-organic-compound-leaks.

No Brasil, o controle de emissões de fontes fixas está normalizado pela CETESB através do PMEA/RMEA desde março de 2005, através do “ Termo de Referência para Elaboração do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA)”, disponível para download em: file:///C:/Users/Fabio/Downloads/pmea%20(2).pdf.

Emissões fugitivas em plantas industriais possuem relação direta com a área de segurança e saúde ocupacional, exigindo ações conjuntas e multidisciplinares devido a amplitude dos problemas que acarretam e a extensão das áreas técnicas operacionais envolvidas.

No mercado existem monitores de análise pontual, além dos de pontos fixos que auxiliam na gestão do risco em plantas de processo. As frequências do monitoramento devem ter referência no fluxo operacional e de modo rigoroso nas fontes geradoras identificadas e a frequência da apresentação dos dados levantados deve ser acordada com o órgão licenciador.

Por Fabio Alexandre Dias